As acampadas nas cidades ou vilas, por direitos fundamentais.
Há pessoas que querem manifestar, querem ser ouvidas, lutam por uma causa, por uma vida melhor, mais fácil o acesso a ter onde morar.
1. Perfeitamente legítimo manifestar a sua voz pela sua luta.
2. Muitos, no âmbito dessa manifestação, querem acampar com tendas e passar a noite no centro de cidades;
3. Aqui pode surgir um conflito de direitos e interesses.
3.1. Há pessoas que moram nas imediações, há lojas, há hotéis, há quem queira circular livremente, há turistas e há quem vive do turismo;
3.2. Há juristas e muitas pessoas inteligentes que dizem que se devia autorizar o campismo no centro de cidades, se tal for no âmbito de uma manifestação;
3.3. Então vejamos, se for autorizado o acampamento (acampada) no centro de cidades ou vilas, será só para as manifestações por habitação ou para todas as manifestações?
3.4. Caso seja autorizada a acampada, cria-se um precedente. A partir dessa data qualquer pessoa ou grupo de pessoas, poderão montar tendas e pernoitar (viver), acampada em qualquer praça pública, jardim, em frente das câmaras municipais, de cidades ou vilas. Imaginem uma acampada em frente aos Jerónimos, da Presidência da República, em frente de qualquer câmara municipal, onde os moradores da acampada alegam estar a manifestar por um direito qualquer, por um direito fundamental previsto na Constituição da República.
A paz social de qualquer país, de uma comunidade, cidade ou vila, requer regras que possam ser aplicadas a todos, a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, por mais legítimo que seja o direito pelo qual se manifestam, tem que haver limites afim de garantir a vida e direitos das outras pessoas e da comunidade.
A liberdade de uns deve respeitar a liberdade dos outros.
Ou não??
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.