O que está escrito está justificado nos links dos últimos 16 meses, saiu no Diário da República.
O senhor quer fazer o favor de verificar?
Isso não invalida nem desvaloriza eventual injustiça que esteja a sofrer, somos solidários com a sua luta.
No entanto comparar os índices e escalões previstos na lei é falacioso, na maioria das vezes não são respeitados os prazos, durante mais de uma década estiveram bloqueados. Com a agravante que só havia 2 classes na carreira de agente e de chefe. Na GNR e FA as promoções mantiveram-se por alegadamente ser imperioso para o desempenho das funções, em cada promoção subiam 3 ou mais níveis de uma só vez.
Há ainda, e é o mais grave, a diferença do cálculo da aposentação que prejudica os homens e mulheres que serviram o país durante mais de 4 décadas e depois aos 65 anos levaram para a sua velhice menos 20% do que a média dos seus homólogos na GNR e FA.
É isto que está aqui em causa.
Quem vem contra-argumentar só pode estar de muito má fé.
Não se comprende a total falta de solidariedade e empatia pela injustiça discriminação que os colegas da PSP estão a ser vítimas. É uma tristeza enorme constatar esses seus sentimento e de tantos outros, é até revoltante haver colegas da causa da segurança pública que só olhem para o seu umbigo e venham comentar com completo desprezo e desrespeito.
Não têm nenhum espírito de justiça, como é possível serem policias?
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Trabalho de Alberto Lima Ferreira
Mensalmente, quando é publicada uma nova lista de aposentados no site da Caixa Geral de Aposentações, a discriminação continua, porque os elementos da PSP (oficiais, chefes e agentes) inscritos na CGA até 31AGO1993 (e que tem 20 anos de serviço até 31DEZ2005) sofrem um corte de muitas centenas de euros no seu salário, para o resto da vida, em relação aos seus colegas da GNR. Esta é uma situação injusta que não é negociável, deve ser corrigida o mais breve possível pelo Estado, para não continuar a causar um prejuízo elevado ao pessoal da PSP que se está a aposentar agora.
As fórmulas de cálculo das pensões, que a CGA utiliza, estão definidas no decreto lei 3/2017 (GNR) e 4/2017(PSP).
A discriminação foi criada em 6 de janeiro de 2017, pelo legislador, porque salvaguardou os direitos do pessoal da GNR e não protegeu os direitos dos elementos da PSP. Quem quiser confirmar esta grave injustiça, pode ler o número 1 do artigo 3º (salvaguarda de direitos) de ambos os diplomas e verificar que os textos são muito diferentes. No documento da GNR, são protegidos os direitos dos elementos que se reformaram até 31 de dezembro de 2016 e ainda daqueles que se iriam reformar a partir de 2017. No documento da PSP apenas se protegeram os direitos dos elementos que em 31DEZ2005 já tinham 60 anos de idade!!! Eu penso que bastaria um partido da oposição fazer um projeto de lei que corrija apenas esta injustiça em concreto e a lei seria aprovada na Assembleia da República.
