domingo, 12 de janeiro de 2025

operações especiais de prevenção criminal

 

O artigo 109º da Lei nº 5/2006 (Lei das armas)

"...forças de segurança devem planear e levar a efeito, periodicamente, operações especiais de prevenção criminal (...) controlar, detectar, localizar, prevenir a introdução, assegurar a remoção ou verificar a regularidade da situação de armas"

Tenho um amigo que participou na redação da lei das armas e na sua carreira fez dezenas de "operações especiais de prevenção criminal".

Diz que nunca gostou de ver nem de fazer, mas não vê outro modo de ser feito.

A questão de segurança dos agentes e até dos próprios visados e eventualmente envolvidos.

Senão, refere, num local com 30 ou 40 pessoas, de que outra forma se poderia agir? Sem correr o risco de ali haver um ou mais indivíduos com armas brancas ou até de fogo.

Se não fosse assim e um fora da lei puxasse uma arma e disparasse contra a polícia e acertasse num agente ou noutra pessoa. O que diriam os OCS, o que pensaria a população?

Que a operação foi mal planeada e mal executada.

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