terça-feira, 24 de junho de 2025

O cidadão e a cidadania adquirida

 Uma coisa é ser cidadão "natural" do país. Os cidadãos que já obtiveram a nacionalidade, quer por nascimento, por ascendência.


 Outra coisa é a benesse de conceder a cidadania portuguesa a um estrangeiro. Deve obedecer a um processo, com prazos, contributo ao país que o acolhe, por trabalho ou por relevante mérito. 

Neste caso o estrangeiro recebe a cidadania por demonstração de merecimento. Deve entender a língua oficial e conseguir comunicar. 

Após a concessão da nacionalidade deve haver um prazo (por exemplo+ 10.anos) em que se o indivíduo com a cidadania atribuída cometer crimes contra o país, contra a nova pátria, e outros crimes graves, ou ainda fizer da criminalidade modo de vida. A estes deve ser retirada a cidadania e expulsar para o seu país de origem. Houve uma quebra grave na confiança atribuída.

É justo.

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